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Assim como a compra de votos, é no segredo que a corrupção prospera

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O que você deve saber sobre o acesso à informação pública.

Com quase dois meses de vigência da Lei de Acesso à Informação Pública o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) para acompanhar os pedidos de forma centralizada, registrou mais de 10,4 mil solicitações.

Desse total, 7.362 pedidos já foram respondidos, o que representa 70,6%. Os demais estão sendo devidamente analisados. Dos respondidos, 82,3% das respostas atenderam aos pedidos, enquanto 740 (cerca de 10%) foram negados. Os restantes 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir.

É um Direito Constitucional
Em 1988 o Brasil comemorava a promulgação de sua nova Constituição, uma conquista importante para o processo de redemocratização do País. Já em seu texto original, a Constituição Fedreal em seu Artigo 5º garante a todos o direito ao acesso à informação.

A Informação pública pertence à sociedade
O Estado atua em nome da sociedade, portanto, ele não é o proprietário, mas apenas o guardião dos bens públicos. Dessa forma, nada mais coerente do que concluirmos que as informações produzidas pelo Estado também pertencem à sociedade, já que elas foram geradas para atender a finalidades públicas. E, se a informação é um bem público, ela deve estar acessível à sociedade.

Sobre os Tratados Internacionais
Vários organismos internacionais responsáveis pela promoção e proteção dos direitos humanos reconheceram o direito fundamental de acesso às informações em posse de órgãos públicos, com fundamento na garantia de liberdade de expressão.

Princípios que norteiam as leis de acesso
Conheça alguns dos princípios que orientam as melhores normas sobre acesso à informação:
-Máxima Divulgação - O direito de acesso deve abranger o maior tipo de informações e órgãos possíveis, e também o maior número de indivíduos que poderão usufruir desse direito.
-Obrigação de Publicar - Os órgãos públicos têm a obrigação de publicar informações de maior interesse público, não basta atender apenas aos pedidos de informação.
-Promoção de um Governo Aberto - Os órgãos públicos precisam promover ativamente a abertura do governo. A mudança de uma cultura de sigilo, que muitas vezes está incorporada ao setor público, para uma cultura de abertura é essencial para a promoção do direito à informação.
-Limitação das Exceções - As exceções ao direito de acesso devem ser restritas e claramente definidas. Cada exceção deve estar fundamentada numa razão de interesse público, pois o sigilo só pode ser justificado em casos em que o acesso à informação possa implicar danos desproporcionais à própria sociedade ou ao Estado.
-Procedimentos que Facilitem o Acesso - Os pedidos de informação devem ser processados com rapidez e justiça, com a possibilidade de apresentação de recurso em caso de negativa de fornecimento da informação.
-Moderação dos Custos - As pessoas não devem ser impedidas de fazer pedidos de informação em função dos custos envolvidos. As leis sobre acesso à informação podem até prever o pagamento de taxas para o fornecimento de informações, desde que sejam razoáveis e aplicadas somente em situações previamente definidas.

Consequências positivas
-Prevenção da corrupção
Com acesso às informações públicas, os cidadãos têm mais condições de monitorar as decisões de interesse público. Pessoas e instituições se tornam corruptas quando não há avaliação pública sobre o que eles fazem.
-Estímulo ao controle social
O acompanhamento da gestão pública pela sociedade é um complemento indispensável à fiscalização exercida pelos órgãos públicos. O acesso às informações públicas é fundamental para que o controle social seja exercido com eficácia, fortalecendo também a cidadania.
- Melhoria nas práticas comerciais
O uso do direito de acesso a informações públicas pode facilitar práticas comerciais eficazes, pois muitas informações de posse dos órgãos públicos relacionam-se com assuntos econômicos, úteis para o setor empresarial. Inclusive, em muitos países, os empresários compõem um grupo que frequentemente exerce o direito de acesso.
-Benefícios Sociais
A garantia do direito de acesso à informação pode contribuir com resultados sociais em áreas como saúde, educação e segurança pública e com o alcance de benefícios pessoais, ao possibilitar que indivíduos tomem melhor suas decisões na vida privada.
TOPBLOG 2012

1 Comentário:

Oi,
Beth,
é certo que a informação é direito um público, porém se a mesma nos é negada o que adianta ser ou não um artigo da nossa tão cansada, defasada e desrespeitada Constituição.
Bom artigo. Como sempre amei.
Beijos e bom final de semana!

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